A lei defendida pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) foi aprovada na semana passada na Câmara Municipal de SP, com mais de 40 votos favoráveis ao projeto. Prefeitura e Câmara dizem que vão recorrer. Vereadores aprovam mudança do nome da GCM de SP nesta quinta-feira (13).
Richard Lourenço/Rede Câmara
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu nesta terça-feira (18) um pedido de liminar do Ministério Público que pedia a suspensão da lei que trocou o nome da Guarda Civil Metropolitana da cidade para Polícia Municipal.
A lei proposta pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) e costurada dentro de um projeto da vereadora Edir Sales (PSD) foi aprovada na semana passada na Câmara Municipal de SP, com 42 votos favoráveis ao projeto e apenas 10 contra.
No entanto, conforme o g1 havia adiantado, o procurador-geral de Justiça do Estado havia contestado a mudança na Justiça assim que o projeto passou pelo Legislativo da cidade.
Ao julgar o caso, o desembargador Mário Deviene Ferraz – do Órgão Especial do TJ-SP – acolheu o argumento no MP-SP e disse no seu voto que a Constituição de 1988 especificou a função de cada órgão da Segurança Pública e incluiu as guardas neste grupo, deixando “bem traçadas” suas atribuições.
“Não podendo o Município, a pretexto da autonomia legislativa, alterar a denominação da guarda municipal, consagrada no artigo 144,8º, da Constituição Federal de 1988, para ‘polícia municipal’”, afirmou.
“Ainda que ambas possam atuar na área da segurança pública, desempenhando tarefas complementares ou eventualmente coincidentes, como na hipótese de prisão em flagrante de crime (Tema 556 de repercussão geral), guardas municipais não se confundem com as polícias concebidas pelo poder constituinte originário”, escreveu o desembargador.
“Embora no Tema 556 de repercussão geral tenha sido reconhecida a constitucionalidade do exercício de ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo e comunitário, o precedente em tela não equiparou as guardas municipais às demais polícias elencadas no artigo 144 da Carta Federal, nem mesmo acenou autorização de alteração da denominação concebida na Lei Maior”, completou.
O prefeito Ricardo Nunes (MDB) e o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.
Montagem/g1/Divulgação/MP-SP/PMSP
O que dizem as partes
Em nota, o prefeito Ricardo Nunes lamentou “profundamente a decisão judicial contra a denominação da Polícia Municipal e, em solidariedade ao povo de São Paulo, que pede cada vez mais por segurança e policiamento, espera que ela seja revertida o mais breve possível. O prefeito conversou com o presidente do Legislativo Municipal nesta terça-feira (18) e externou a ele sua decepção com a determinação judicial e ouviu que a Câmara Municipal apresentará recurso à Justiça”.
Segundo o comunicado “a Polícia Municipal é o reconhecimento do trabalho policial responsável e incansável já exercido pelos 7.500 agentes de segurança da Prefeitura, efetivo maior do que a Polícia Militar de dez estados, no combate à criminalidade e proteção à vida na cidade. Quem faz policiamento é polícia e, diante da existência de diversas denominações de polícia, como Polícia Penal, Polícia Científica, Polícia Judiciária, Polícia Legislativa, entre outras, nada mais justo do que as cidades terem a Polícia Municipal”.
“Com o auxílio das câmeras inteligentes de monitoramento do Programa Smart Sampa, os agentes da Polícia Municipal de São Paulo já prenderam mais de 2 mil criminosos em flagrante e 862 foragidos da Justiça sem disparar um único tiro. Sabemos que a segurança pública é hoje uma das maiores preocupações da população, e uma Polícia Municipal bem treinada, preparada e tecnológica é fundamental para garantir ainda mais segurança em São Paulo. Hoje é um dia triste para população da cidade, que clama por segurança”, complementa.
Também por meio de nota, a Câmara Municipal de SP disse que o texto aprovado na Casa está em linha com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto e vai recorrer da decisão do tribunal paulista.
“Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal já ratificou o poder das guardas municipais de policiamento ostensivo e comunitário, após recurso da própria Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, o Legislativo paulistano entende que o nome Polícia Municipal apenas reflete essa decisão da Suprema Corte. Ou seja, a mudança de nome da GCM para Polícia Municipal aprovada pela Câmara está alinhada com o entendimento do STF. A Câmara respeita a decisão do TJ-SP, mas a Procuradoria da Casa vai recorrer da liminar”, disse.
Ao ingressar com ação da Justiça contra a proposta de mudança do nome das GCMs em várias cidades do estado de São Paulo, o procurador Paulo Sérgio de Oliveira e Costa teve um entendimento bem diferente das autoridades da capital paulista.
Ele argumentou que a autorização dada pelo STF para atuação das guardas em outras ações de Segurança Pública é apenas de apoio às outras polícias já constituídas na lei.
“O precedente da Corte Suprema não equiparou as guardas municipais às demais policiais elencadas no artigo 144 da Constituição Federal, nem mesmo acenou com autorização de alteração da denominação concebida na Lei Maior”, argumenta o MP.
“Ainda que ambas possam atuar na área da segurança pública, desempenhando tarefas complementares ou eventualmente coincidentes, como na hipótese de prisão em flagrante de crime, guardas municipais não se confundem com as polícias concebidas pelo poder constituinte originário, em 1988”, completou.
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Divulgação/PMSP
Mudança cancelada em outras cidades
A mudança feita pela Câmara Municipal de SP também aconteceu em outros municípios paulistas. Até o momento, o MP-SP já conseguiu 15 liminares derrubando as propostas semelhantes em outras cidades como São Bernardo do Campo, Itaquaquecetuba e Vinhedo, por exemplo.
Abaixo, relação dos municípios em que a PGJ já ajuizou ADIN sobre o tema, todas julgadas procedentes pela Justiça:
Artur Nogueira
Itu
Salto
Santa Bárbara d’Oeste
São Bernardo do Campo
Amparo
Cruzeiro
Holambra
Pitangueiras
Jaguariúna
Vinhedo
Cosmópolis
São Sebastião
Itaquaquecetuba
São Paulo
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Mudança suspensa também em São Bernardo
O Tribunal de Justiça concedeu, na segunda-feira (17), uma liminar suspendendo a Lei Complementar nº 26/2025, que alterava o nome da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista.
A ação foi movida pelo procurador-geral de Justiça, e o relator do caso, Álvaro Torres Júnior, destacou que a suspensão era necessária para evitar possíveis confusões sobre as atribuições da Guarda Civil Municipal e da polícia.
A liminar permanecerá em vigor até o julgamento final da ação. Além disso, o relator solicitou que o presidente da Câmara Municipal forneça informações sobre a lei no prazo de 30 dias.
Atualmente, a Guarda Municipal de São Bernardo do Campo conta com 1.005 agentes, de acordo com a prefeitura.
A mudança no nome da Guarda Municipal foi aprovada por unanimidade pela Câmara e sancionada pelo prefeito Marcelo Lima (Podemos) em 6 de março deste ano. Segundo ele, a alteração vai além da nomenclatura e tem como objetivo garantir mais segurança jurídica às operações, proporcionando melhores condições de trabalho e treinamento aos agentes.
“A mudança vai muito além do nome. O principal objetivo é garantir mais segurança jurídica para as operações policiais e, consequentemente, gerando mais segurança para a população da nossa cidade. Estamos valorizando nossos profissionais com mais treinamentos e melhores condições de trabalho, assegurando que tenham cada vez mais preparo e respaldo para atuar de forma eficiente”, declarou o prefeito Marcelo Lima (Podemos) ao assinar o documento que oficializou a nova nomenclatura.
O g1 procurou a prefeitura para comentar sobre a liminar e aguarda o posicionamento.
A corporação de São Bernardo do Campo tem 1.005 agentes municipais, segundo a prefeitura.
15 cidades já contestadas
A mudança de nome das GCMs já foi objeto de ações diretas de inconstitucionalidade em 15 cidades do estado de São Paulo que já tiveram essas mudanças de nome aprovadas nos devidos legislativos municipais. Em 14 delas já houve decisão favorável ao MP, impedindo a troca dos nomes.
Liminar veta mudança de nome da Guarda Civil
Em Itaquaquecetuba, a Justiça já concedeu uma liminar em favor do Ministério Público, impedindo a mudança.
Na decisão emitida, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) disse que há indícios de inconstitucionalidade real no assunto e, portanto, a mudança está sendo barrada em caráter liminar para impedir que o município faça gastos desnecessários.
“A norma impugnada contempla a execução de despesas públicas, o que autoriza concluir, numa análise perfunctória, com a possibilidade de a norma atacada poder vir a causar dano irreparável, ou de difícil reparação, ao erário (cofres municipais) e aos próprios munícipes”, disse o desembargador Ademir Benedito, relator do caso.
Ele concedeu a liminar impugnando a mudança até que o caso seja julgado definitivamente pela corte.
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