Em novo pedido ao STF sobre câmeras corporais em PMs, Defensoria Pública revela pesquisa sobre dificuldade de se obter gravação de abordagens em SP

Defensoria analisou 457 abordagens policiais na capital e constatou que apenas em 14% seria possível avaliar a conduta dos agentes através das gravações. Ministro Luis Roberto Barroso pediu a Tarcísio esclarecimentos sobre possibilidade de PMs interromperem gravação dos equipamentos. Câmera corporal em uniforme de policial militar do Estado de São Paulo.
Divulgação/Secom/GESP
A Defensoria Pública do estado de São Paulo entrou com uma nova representação no Supremo Tribunal Federal (STF) neste sábado (7) para pedir ao ministro Luís Roberto Barroso que todos os policiais militares usem câmeras corporais durante as abordagens, sendo mantido o modelo atual de gravações automáticas e ininterruptas.
Nesta sexta-feira (6), o governo de São Paulo encaminhou respostas ao STF relacionadas às novas câmeras adquiridas pelo estado. O ministro Luís Roberto Barroso queria esclarecimentos sobre o funcionamento dos equipamentos e sobre o cronograma de implantação da tecnologia.
Por meio da Procuradoria Geral do Estado, o governo garantiu que as câmeras poderão ser ligadas tanto de forma intencional quanto automaticamente, sem necessidade de acionamento por parte dos PMs envolvidos na ocorrência (veja mais abaixo).
No documento enviado pela Defensoria Pública ao STF, o órgão apontou os casos recentes de violência policial no estado de SP, ressaltando a importância de se manter a gravação ininterrupta e automática para transparência da atividade policial.
“Em cenário de incremento da violência policial e de sistemático uso inadequado de câmeras corporais, não é prudente que se promova mudança substancial em um programa que estava se mostrando eficaz. As alterações ao programa podem ter como efeito principal uma redução da transparência sobre a atividade policial e piora nas relações entre polícia e sociedade”, afirmou a Defensoria Pública.
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O órgão também informou ao STF sobre um levantamento feito em casos que a abordagem policial foi efetivamente filmada entre o período de 01/07/2024 e 29/11/2024 na cidade de SP.
A Defensoria Pública ressaltou que, para a análise, realizou a solicitação de acesso das imagens das câmeras operacionais portáteis de policiais militares em 457 ocorrências que apontavam suspeitas de abusos ou flagrantes irregulares.
Contudo, das 457 solicitações realizadas pela Defensoria Pública, não foram fornecidas respostas sobre a requisição em 221, o que equivale a 48,3% dos casos. Os dados, portanto, evidenciaram a dificuldade de se obter gravações de abordagens.
“Dessa forma, não se tem informações para esse universo se de fato as imagens das câmeras corporais foram registradas ou se os agentes de segurança faziam uso do equipamento durante a jornada de trabalho”, diz a Defensoria no documento.
Em relação às 236 respostas recebidas pela Defensoria Pública, apenas em 100 casos foi possível realizar uma análise, a partir da evidência compartilhada, sobre a atuação dos agentes no momento da abordagem policial.
São casos que, de fato, foram encaminhadas imagens das câmeras corporais de todos os policiais envolvidos na ocorrência e que houve ao menos a gravação parcial do momento da atuação da Polícia Militar quando a pessoa assistida juridicamente pela Defensoria Pública é presa em flagrante.
Segundo a Defensoria, uma das categorias da pesquisa foi justamente verificar se houve o acionamento intencional por parte do agente de segurança envolvido na ocorrência.
Em relação aos 100 casos analisados, em 36% dos casos não houve acionamento do som por parte do agente de segurança no momento da abordagem policial.
“O dado revela que, na inexistência de uma política de gravação ininterrupta, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo teria acesso a um universo de imagens ainda menor para que pudesse exercer a defesa criminal efetiva das pessoas presas em flagrantes, em particular aquelas que alegam alguma forma de violência praticada no momento da prisão”, diz o órgão.
E complementa: “A título de exemplo, das 457 solicitações realizadas, considerando a ausência de respostas das solicitações da Defensoria Pública em 48,3% dos casos, apenas em 14% dos casos aqui identificados seria possível avaliar a conduta dos agentes de segurança pública nas abordagens policiais da Capital do Estado”.
A pesquisa realizada aponta ainda a mobilização de uma série de obstáculos com a finalidade de impedir a gravação das imagens em situações de interesse a segurança pública e da defesa criminal, contrariando o que dispõe a Portaria Complementar PM1-4/02/2415.
Em 68% dos casos analisados foram observados obstáculos para gravação ou disponibilização das imagens, diz o órgão.
“Em um dos casos analisados de gravação de rotina (sem acionamento intencional), o policial militar conversa com a pessoa detida no interior de uma Base Móvel e retira um cassetete do armário. Logo em seguida, após mostrar o cassetete à pessoa detida, retira a câmera corporal e a coloca em posição que inviabiliza a gravação do que acontece momentos posteriores ao fato. As imagens só voltam a ser registradas após 6 (seis) minutos”, afirma a Defensoria Pública.
E questiona: “Se há dificuldade em manter as câmeras nos uniformes e desobstruídas durante o policiamento ostensivo, o que será feito quando o acionamento depender do próprio policial, ou mesmo remotamente?”.
Outros pedidos
A Defensoria Pública pede também ao STF de que seja determinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que assegure que o emprego de recursos para contratação de câmeras corporais atenda aos requisitos de gravação automática e ininterrupta.
O órgão também pediu que sejam interrompidos os efeitos do boletim interno da Polícia Militar, publicado em 18 de junho de 2024, intitulado “Rotina para o Afastamento do Serviço Operacional de PM Envolvido em Ocorrência de Gravidade”, e quaisquer atos que eventualmente o sucederam, “a fim de reestabelecer o poder dos comandantes regionais da Polícia Militar de afastar e pedir investigações contra militares envolvidos em ocorrências graves”.
O órgão também deseja que seja determinado ao secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite, que ele tome as medidas administrativas necessárias para a imediata nomeação do Conselho da Ouvidoria.
E que sejam suspensos os efeitos da Resolução SSP 66, de 2024, que normatiza a unidade setorial Ouvidoria da Secretaria da Segurança Pública, que comporá o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo, e cria o Conselho de Usuários de Serviços Públicos
Resposta do governo de SP ao STF
De acordo com o documento enviado pelo governo de SP ao STF na sexta-feira (6), as câmeras podem ser acionadas independentemente da vontade do agente nos seguintes cenários:
1) Acionamento via Bluetooth por proximidade
Quando este recurso estiver ativado nas COP [Câmeras Operacionais Portáteis], todas as câmeras que estiverem no raio de atuação da tecnologia Bluetooth — aproximadamente 10 metros — terão suas gravações acionadas automaticamente pela COP que iniciar a primeira gravação da ocorrência.
Assim, qualquer outra câmera corporal que se aproxime do local da ocorrência também será acionada automaticamente.
O governo avaliou que essa solução é mais adequada à realidade operacional da Polícia Militar de São Paulo e ao dinamismo das ocorrências.
2) Acionamento pela supervisão
Quando as câmeras corporais são acionadas por ordem dos superiores da equipe que acompanha a ocorrência.
3) Acionamento integrado com o sistema de despacho de ocorrência
Se houver encerramento intencional da gravação, será transmitida uma informação ao Sistema Interno de Ocorrência da Polícia Militar (SIOPM), que deverá verificar se a ocorrência foi, de fato, encerrada.
Caso ainda conste o status “em atendimento”, a câmera corporal será reativada.
“Isso é possível em razão de o acionamento automático estar integrado ao Sistema de Despacho de Ocorrência e, portanto, viabilizando o acionamento da COP desde o despacho da viatura, de forma independente à ação do policial em ocorrência, incluindo eventual necessidade de reacionamento”, diz o documento.
Condição para execução do contrato
O governo de São Paulo definiu como como condição essencial para início da execução do contrato funcionalidades que atendem as três modalidades de gravação indicadas na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) nº 648/20243, que são as seguintes: por acionamento automático, acionamento remoto e acionamento intencional dos agentes.
“Dessa forma, as novas câmeras operacionais portáteis trazem avanços tecnológicos significativos, reiterando-se o compromisso do Estado de São Paulo com a inovação, a eficiência e a transparência nas ações de segurança pública”.
“À luz desse compromisso, caso os requisitos mínimos para o início da execução do contrato, definidos pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, não sejam atendidos, os contratos atuais permanecerão em vigor até que todas as condições ora informadas neste item V sejam devidamente cumpridas e validadas”, diz o documento assinado nesta sexta (6).
Contrato para aquisição de câmeras
Em setembro deste ano, a PM de SP assinou o contrato para a aquisição de 12 mil novas câmeras corporais com a empresa Motorola Solutions Ltda., vencedora da licitação.
Na nova aquisição, a gestão optou por equipamentos que gravam conforme acionamento, ou seja, o policial é responsável pela escolha de gravar ou não uma ocorrência.
O pedido de esclarecimentos feito por Barroso foi resposta a uma ação da Defensoria Pública, que, em abril deste ano, solicitou ao STF que analisasse o uso do equipamento no estado.
Na época, o pedido foi indeferido e a questão foi passada para monitoramento no Núcleo de Processos Estruturais e Complexos.
Em junho, quando a gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) lançou novo edital para adquirir novas câmeras, com mudanças em relação ao sistema em funcionamento, o pedido foi novamente analisado.
O estado prestou informações sobre o andamento da licitação e da contratação de solução integrada de gestão, captação, transmissão, armazenamento, custódia e compartilhamento de vestígios digitais por câmeras operacionais portáteis nas atividades policiais.