Deputada Carla Zambelli (PL-SP)
Mário Agra/Câmara dos Deputados
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (21) para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.
Relator da ação, Gilmar Mendes também votou para declarar a perda do mandato da parlamentar, cassar definitivamente a autorização de porte de arma de fogo e enviar a arma apreendida ao Comando do Exército.
O voto foi acompanhado na íntegra pela ministra Cármen Lúcia. Até as 11h07, o placar era de 2 votos a 0 pela condenação e pela cassação de Zambelli.
O caso está sendo julgado no plenário virtual do STF, com prazo até a próxima sexta (28). Os outros nove ministros do tribunal ainda podem votar, pedir prazo extra ou até requerer o envio do processo ao plenário físico.
O caso se refere a um episódio de outubro de 2022. Na véspera do segundo turno das eleições presidenciais, Zambelli discutiu com um apoiador do então candidato Lula, em uma rua de um bairro nobre de São Paulo.
Relembre no vídeo abaixo, de quando o STF decidiu tornar Zambelli ré pelo episódio:
STF tornou Zambelli ré por porte ilegal de arma de fogo
Os ministros do STF analisam se Carla Zambelli cometeu dois crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República:
▶️ porte ilegal de arma de fogo: previsto no Estatuto do Desarmamento, pune as condutas de “portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A pena é de 2 a 4 anos de prisão.
▶️ constrangimento ilegal com arma de fogo: previsto no Código penal, pune a prática de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda”. A pena inicial é de 3 meses a um ano, mas é aplicada em dobro quando há o emprego de armas.
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