Médica é condenada por homicídio culposo por morte de bebê no Hospital Sírio-Libanês, em SP


Criança de 1 ano se preparava para transplante de medula óssea, sofreu perfuração intestinal e não teve avaliação presencial porque médica responsável estava em casa. Justiça de SP entendeu que houve negligência. Cabe recurso. Médica e hospital foram procurados, mas não se manifestaram. Hosítal Sírio-Libanês, em SP
Reprodução/Sírio-Libanês
Uma médica foi condenada a 1 ano e 9 meses de detenção por homicídio culposo após a morte de um bebê de 1 ano no Hospital Sírio-Libanês, na região central de São Paulo. O caso aconteceu em abril de 2018, e a sentença foi publicada nesta segunda-feira (19). Cabe recurso.
A criança, que se preparava para um transplante de medula óssea, sofreu uma perfuração intestinal e não resistiu após mais de seis horas com dor abdominal intensa e sem avaliação médica presencial.
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que houve negligência por parte da médica Alessandra Araújo Gomes, que era a responsável pelo caso e não tomou as medidas adequadas diante do agravamento do quadro clínico da vítima.
A pena de Alessandra foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 151 mil aos pais da vítima.
O g1 procurou a defesa da médica e o Hospital Sírio-Libanês, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
O caso
Segundo o processo, durante a infusão de um imunossupressor, a criança começou a apresentar sinais de dor e distensão abdominal;
Designada para acompanhar o procedimento após viagem do chefe da equipe médica ao exterior, Alessandra estava em sua casa quando foi alertada pela enfermagem sobra a condição do paciente;
No entanto, ela optou por prescrever medicamentos sem uma avaliação presencial, sem pedir exames de imagem nem solicitar a presença de outro médico.
Segundo relato do pai da criança, o bebê passou horas gritando, chorando e se contorcendo de dor sem ser atendido por nenhum médico.
A situação se agravou ao longo da madrugada, até que a criança teve uma parada cardiorrespiratória. Um código de emergência foi acionado, e o bebê chegou a ser reanimado, mas sofreu novas paradas e não resistiu.
Na denúncia, o Ministério Público apontou que Alessandra violou o dever técnico de cuidado ao não garantir uma supervisão médica adequada durante um procedimento de alto risco.
“Era seu dever determinar prontamente avaliação clínica presencial diante do relato de dor abdominal progressiva, distensão e sinais de piora clínica. Ainda assim, a médica optou por manter-se à distância, sem determinar a intervenção de um substituto de retaguarda, assumindo o risco da evolução do quadro sem a devida intervenção médica”, apontou o juiz Eduardo Pereira em trecho da sentença.
“Havia tempo útil para atuação e recursos disponíveis. O Hospital Sírio-Libanês é reconhecidamente um dos melhores da América Latina. É evidente, assim, no cotejo da prova, que a ausência de avaliação médica impediu a adoção de conduta salvadora. O resultado, portanto, era previsível e evitável, e decorreu da omissão injustificada da médica responsável”, completou.



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