Justiça do Trabalho condena mercado por se recusar a adotar nome social de funcionário trans


Processo aponta que funcionário pediu formalmente atualização de nome nos registros internos, porém a empresa se recusou a adotá-lo. Procurado, mercado disse que está avaliando fundamentos da sentença e reforçou compromisso com diversidade. Vítima era operador de caixa na rede de supermercado
Reprodução/RBS TV
A Justiça do Trabalho condenou o mercado Atacadão a pagar indenizações por danos morais e materiais a um ex-funcionário trans de São Paulo, que foi vítima de transfobia e negligência no ambiente de trabalho. Ainda cabe recurso.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região foi publicada em 14 de maio e determina o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 43.896,07 por danos materiais.
Procurado, o mercado disse que está avaliando os fundamentos da sentença e reforçou o compromisso com a diversidade e a promoção de um ambiente de trabalho inclusivo (leia a íntegra abaixo).
O trabalhador foi contratado em junho de 2022 para atuar como operador de caixa. Desde o início, segundo a ação trabalhista, a empresa tinha ciência de sua identidade de gênero e de seu nome social.
Contudo, ele foi reiteradamente chamado por seu “nome morto” — termo usado para se referir ao nome de nascimento que não é usado mais após a transição de gênero — inclusive em anúncios públicos, como chamadas no microfone da loja.
O processo aponta que o funcionário solicitou formalmente a atualização de seu nome nos registros internos, apresentando documentação que comprovava a retificação de seu registro civil. Apesar disso, a empresa se recusou a adotar o nome social, alegando que a alteração ainda não constava na Receita Federal.
“Nessa esteira, entendo que o uso reiterado e injustificado do ‘nome morto’ do autor, bem como a resistência injustificada em proceder às alterações funcionais do nome do obreiro, configura ato ilícito e manifesta prática discriminatória, constituindo verdadeira violência psicológica e simbólica”, declarou o juiz Rodrigo de Arraes Queiroz.
Além da transfobia, a sentença reconheceu que o funcionário foi vítima de “um acidente típico [de trabalho] sem abertura de CAT [comunicação oficial de um acidente de trabalho] pela empresa”. Segundo a sentença, o laudo pericial “foi claro, constatando comprometimento da capacidade laborativa do autor, preenchendo, assim, o requisito legal para o enquadramento como doença ocupacional”.
O conjunto das provas — incluindo testemunhos e documentos internos com o nome morto — foi considerado robusto pela magistrada, que destacou o caráter pedagógico da indenização, com o objetivo de coibir práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
O que diz o mercado
“A rede reforça seu compromisso com o respeito à diversidade e com a promoção de um ambiente de trabalho inclusivo e livre de qualquer forma de discriminação. Como parte desse compromisso, realiza treinamentos contínuos de diversidade e inclusão com seus colaboradores. A companhia também mantém canais de denúncia confidenciais e seguros, disponíveis para que os colaboradores possam relatar eventuais irregularidades.
Em relação ao processo mencionado, informa que está avaliando os fundamentos da sentença e que se manifestará nos autos.”
SP tem canais públicos para denunciar homofobia, transfobia e violência de gênero



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