Criança com autismo é agredida por professora e impedida de se alimentar em SP; prefeitura deverá pagar R$ 12 mil de indenização


Menino de 6 anos foi segurado com força e impedido de almoçar em escola municipal. Laudo psicológico apontou traumas e medo da figura do educador. Caso aconteceu em 2022. EMEIEF Luiz Gonzaga, em Santo André, na Grande SP
Reprodução/Google Street View
A Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Santo André, na Grande São Paulo, a pagar uma indenização de R$ 12 mil à família de um menino de 6 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que foi agredido física e psicologicamente por uma professora da rede municipal. O caso ocorreu em 2022, na EMEIF Luiz Gonzaga.
Segundo a sentença, que foi confirmada pelo Tribunal da Justiça neste ano, a criança passou a apresentar resistência para ir à escola e chorava frequentemente.
Em agosto de 2022, a mãe notou um hematoma no braço esquerdo do filho. Questionado, o menino respondeu que “a professora malvada que havia batido”.
Na data do ocorrido, a profissional responsável por auxiliar a sala não estava presente, e a professora agressora chegou a mandar um áudio para a mãe da criança relatando dificuldade em lidar com o comportamento agitado do aluno.
A mãe buscou informações com outras responsáveis e foi informada de que a professora teria segurado o menino com força pelo braço, o impedido de almoçar e o colocado na “cadeira do castigo”.
O g1 procurou a Prefeitura de Santo André, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Laudo psicológico apontou traumas e sequelas
Durante o processo, um laudo psicológico confirmou que o menino sofreu traumas em razão da conduta da professora. A psicóloga responsável pela perícia apontou que a criança passou a ter repulsa do ambiente escolar, medo da figura do educador, crises repentinas, dificuldade alimentar e comportamento agressivo como forma de autodefesa.
Ela também afirmou que houve “danos psicológicos graves” causados pela ação da professora.
“Advertindo que o autor tem TEA, onde os sentimentos e ações adversas são bem mais intensas e sua memória mais repetitiva diante de ocorrências, sendo assim, os episódios vividos são mais marcantes, as observações em detalhes e repetições de fala sem nenhuma mudança de acontecimentos relatados”, destacou a psicóloga.
Para fundamentar a decisão, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André apontou que, em razão dos relatos de que o aluno foi colocado numa “cadeira do castigo” e foi impedido de se alimentar, “denota certo despreparo da profissional, haja vista tratar-se de criança em primeira infância com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista”.



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