TRE-SP nega recurso e mantém cassação do mandato da deputada Carla Zambelli


Deputada federal foi cassada por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político sobre o processo eleitoral de 2022; decisão também manteve a inelegibilidade por 8 anos TRE-SP nega recurso e mantém cassação do mandato da deputada Carla Zambelli
Wagner Vilas/Enquadrar/Estadão Conteúdo
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração de Carla Zambelli (PL) e manteve a cassação do diploma de deputada federal por uso indevido dos meios de comunicação e a prática de abuso de poder político.
A decisão, proferida em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), também manteve a determinação de inelegibilidade por oito anos a partir do pleito de 2022. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
O relator, desembargador Encinas Manfré, não acolheu nenhuma das teses alegadas pela defesa da deputada.
Segundo ele, a decisão anterior da Corte analisou “as graves condutas da representada, com demonstração da elevada repercussão, da difusão de informações falsas e descontextualizadas, aptas assim a configurar abuso dos meios de comunicação”.
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O magistrado também negou a habilitação como terceiros interessados da Federação PSOL-Rede e de Luciene Cavalcante da Silva, deputada suplente, por falta de interesse jurídico.
A ação foi proposta pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL), e o julgamento teve início em 13 de dezembro de 2024, quando o relator do processo, o desembargador José Antonio Encinas Manfré votou a favor da cassação e pediu a inelegibilidade de Zambelli.
Em janeiro deste ano, a Corte Eleitoral decidiu pela cassação do mandato por maioria de votos (5×2). O relator do processo, que teve o voto vencedor, citou publicações da parlamentar que provocavam o descrédito do sistema eleitoral e a disseminação de fatos inverídicos.
Segundo o magistrado, tais publicações configuraram “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé”.
TRE-SP cassa mandato de deputada Carla Zambelli; cabe recurso



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