Imposto de Renda 2025: Como Usar a Declaração Pré-Preenchida para Agilizar o Processo
A Receita Federal implementou uma novidade importante para os contribuintes: a possibilidade de utilizar a Declaração de Imposto de Renda pré-preenchida. Essa funcionalidade tem como objetivo facilitar o preenchimento dos dados e acelerar o processo de envio. Apenas um dia após a liberação do recurso, o número de declarações enviadas saltou de 4,5 milhões para 6,3 milhões, demonstrando a adesão massiva dos contribuintes.
O Que é a Declaração Pré-Preenchida?
A declaração pré-preenchida é uma modalidade que permite ao contribuinte acessar um formulário com informações previamente inseridas pela Receita Federal. Esses dados incluem rendimentos, deduções, bens e direitos, que foram repassados por empregadores, instituições financeiras e outras fontes pagadoras.
Benefícios da Declaração Pré-Preenchida
- Menos Erros: Como os dados já estão no sistema, a chance de erros e inconsistências diminui.
- Economia de Tempo: O preenchimento manual pode ser bastante demorado, e a ferramenta reduz consideravelmente esse tempo.
- Prioridade na Restituição: Contribuintes que utilizam essa opção e informam uma chave PIX no CPF recebem a restituição mais rápido.
No entanto, apenas contribuintes com conta Gov.br nos níveis ouro ou prata podem acessar esse benefício.
Como Criar uma Conta Gov.br?
A conta Gov.br é um sistema de autenticação do governo federal que garante acesso seguro a diversos serviços públicos digitais. Ela é dividida em três níveis:
- Bronze: Nível básico para acessos limitados.
- Prata: Requer validação facial ou bancária para maior segurança.
- Ouro: Maior nível de segurança, necessário para acessar a declaração pré-preenchida.
Como Criar a Conta Gov.br e Alcançar o Nível Ouro?
- Acesse o site oficial do Gov.br.
- Clique em “Crie sua conta Gov.br” e insira seu CPF.
- Escolha um dos métodos de validação:
- Reconhecimento facial pelo app Gov.br.
- Validação de dados bancários.
- Uso do Certificado Digital.
- Autenticação via Justiça Eleitoral.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2025?
São obrigados a declarar os contribuintes que:
- Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
- Obtiveram receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440,00.
- Realizaram operações em bolsa de valores.
Quem Tem Prioridade na Restituição?
A Receita Federal segue uma ordem para o pagamento da restituição:
- Idosos acima de 80 anos.
- Idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves.
- Professores.
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e informaram chave PIX.
- Demais contribuintes.
Cronograma de Lotes da Restituição 2025
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Como Preencher e Enviar a Declaração
- Acesse o Programa Gerador da Declaração (PGD) no site da Receita Federal.
- Baixe os dados da declaração pré-preenchida.
- Revise as informações e corrija possíveis erros.
- Escolha entre tributação por deduções legais ou desconto simplificado.
- Envie a declaração até 30 de maio de 2025.
A declaração pré-preenchida é uma ferramenta valiosa para garantir mais segurança e rapidez na entrega do Imposto de Renda. Além de reduzir erros, ela também oferece prioridade na restituição. Para acessá-la, é essencial ter uma conta Gov.br nível ouro ou prata.
Se você deseja facilitar sua declaração e garantir um recebimento mais rápido da restituição, aproveite essa novidade da Receita Federal.