MEI e Imposto de Renda 2025: saiba quando é preciso fazer a declaração

MEI e Imposto de Renda 2025: quem precisa declarar, como fazer e evitar problemas com a Receita Federal

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025 já está em andamento, e uma dúvida comum entre microempreendedores individuais (MEIs) volta a surgir: o MEI precisa declarar o Imposto de Renda em 2025? A resposta é sim, mas com diversas particularidades. Nem todos os MEIs são obrigados a declarar, mas quando são, há regras específicas, valores-limite e obrigações complementares que precisam ser seguidos à risca.

Neste guia completo e otimizado em SEO, vamos esclarecer tudo sobre MEI e Imposto de Renda 2025, incluindo os critérios de obrigatoriedade, exemplos práticos de cálculo, multas por atraso, e como evitar complicações fiscais que podem prejudicar o negócio.


📌 Multa para quem não declarar o IRPF

Para quem é obrigado a declarar o IRPF e não o faz dentro do prazo, a Receita Federal aplica multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido. O Microempreendedor Individual deve redobrar a atenção, pois além da penalidade financeira, pode enfrentar dificuldades para obter certidões negativas, o que pode barrar sua participação em licitações públicas, acesso a financiamentos e até alterações cadastrais no CNPJ.


📊 Como calcular os rendimentos do MEI

Entender se você, como MEI, deve ou não declarar o IRPF 2025 passa pelo conhecimento dos seus rendimentos tributáveis. É importante destacar que nem todo o faturamento da empresa deve ser considerado para fins de tributação.

Nem todo faturamento é tributável

A Receita Federal reconhece uma parcela de isenção no lucro do MEI, que varia de acordo com o ramo de atividade. Veja os percentuais aplicados ao faturamento bruto:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga;

  • 16% para transporte de passageiros;

  • 32% para prestação de serviços.

Esses percentuais representam a parte isenta de IR na apuração do lucro da empresa, desde que devidamente comprovadas as despesas operacionais.


📐 Como calcular a parte tributável

Para saber se é obrigado a declarar o IRPF como MEI em 2025, siga o passo a passo abaixo:

  1. Some o faturamento anual bruto da empresa;

  2. Desconte as despesas comprovadas como aluguel, conta de energia, telefone, internet, compra de insumos etc.;

  3. Aplique o percentual de isenção conforme o setor de atividade;

  4. Subtraia o valor isento do lucro apurado.

O resultado é o valor tributável, que deve ser declarado como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” no programa da Receita.

📌 Exemplo prático

Um MEI que presta serviços (isenção de 32%) faturou R$ 72 mil em 2024 e teve R$ 15 mil de despesas operacionais.

  • Lucro bruto: R$ 72.000 – R$ 15.000 = R$ 57.000

  • Parcela isenta: 32% de R$ 72.000 = R$ 23.040

  • Lucro tributável: R$ 57.000 – R$ 23.040 = R$ 33.960

Como o lucro tributável ultrapassa R$ 33.888, esse MEI está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025.


🧾 Onde declarar as informações do MEI no IRPF

Na hora de preencher a DIRPF 2025, o MEI deve:

  • Informar a parcela isenta em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;

  • Informar a parcela tributável em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular”.

O próprio sistema da Receita Federal fará os cálculos devidos e indicará se há imposto a pagar ou valor a ser restituído.


📉 Quando o MEI está dispensado de declarar o IRPF

O MEI está dispensado de declarar o IRPF se:

  • O lucro tributável for inferior a R$ 33.888;

  • Não houver outras fontes de renda (como salários, aluguéis ou investimentos);

  • Não se enquadrar em outras regras de obrigatoriedade fiscal.

Mesmo assim, é necessário manter a regularidade das obrigações específicas do MEI, como a DASN-SIMEI.


📌 Outros critérios que obrigam a entrega da DIRPF 2025

Além do critério de rendimento tributável, qualquer cidadão — inclusive o MEI — deve declarar se:

  • Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil (como FGTS ou pensão);

  • Possuía bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31/12/2024;

  • Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;

  • Tornou-se residente no Brasil em 2024.


📄 Outras obrigações fiscais do MEI

Pagamento mensal do DAS

Todo MEI deve pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente. Os valores para 2025 são:

Atividade Contribuição Fixa Mensal 2025
Comércio/Indústria (ICMS) R$ 71,60
Serviços (ISSQN) R$ 75,60
Comércio e Serviços R$ 76,60

O pagamento garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

Independente da obrigatoriedade do IRPF, o MEI deve entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio. Esse documento declara o faturamento total do ano anterior e ajuda a organizar as finanças do negócio.

Emissão de nota fiscal

A emissão de nota fiscal é obrigatória quando a venda ou serviço é destinado a pessoas jurídicas, sendo opcional para pessoas físicas, salvo exigência do consumidor.


📃 MEI e Certidão Negativa de Débitos

Ter o nome em dia com a Receita é essencial para a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), usada para:

  • Participar de licitações públicas;

  • Solicitar empréstimos e financiamentos com juros mais baixos;

  • Realizar baixa, alteração de endereço ou razão social da empresa no CNPJ.

Pendências no Imposto de Renda Pessoa Física, mesmo fora do CNPJ, afetam diretamente o status do MEI.


✅ Dicas para manter a regularidade fiscal do MEI

  • Separe finanças pessoais e empresariais;

  • Mantenha comprovantes de receita e despesa organizados;

  • Realize o pagamento do DAS em dia;

  • Envie a DASN-SIMEI até 31 de maio;

  • Monitore se ultrapassou o limite de rendimentos;

  • Atualize o cadastro no Portal do Empreendedor;

  • Acesse regularmente o portal e-CAC da Receita.


📌 Considerações finais

Compreender a relação entre MEI e Imposto de Renda 2025 é essencial para garantir a regularidade da empresa e evitar transtornos com a Receita Federal. Mesmo que o MEI tenha um regime tributário simplificado, o cruzamento de dados entre o IRPF, a DASN-SIMEI e o e-CAC torna fundamental manter todos os registros organizados e declarações em dia.

Ficar atento às regras evita multas, bloqueios e abre portas para oportunidades de crescimento, crédito e formalização cada vez mais sólida.