Moradora se recusa a cadastrar reconhecimento facial em condomínio; veja dilemas na implantação da tecnologia


Sistema de reconhecimento facial no Tatuapé, Zona Leste de SP.
Cadu Lando/g1
A crescente adoção de sistemas de reconhecimento facial em condomínios residenciais em São Paulo tem levantado sérias preocupações sobre a transparência, segurança e proteção de dados de moradores. O Brasil já tem cerca de um milhão de condomínios onde a entrada é feita dessa maneira.
A biometria, como o rosto, é consideravel sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e só pode ser tratada em determinadas situações, principalmente com consentimento e proteção adequada (veja abaixo perguntas e respostas sobre o tema).
A arquiteta e urbanista Gisele Brito, moradora do Bom Retiro, na região central da capital paulistana, contou ao g1 que negou cadastrar o reconhecimento facial no prédio onde vive por receios em relação à segurança.
Segundo ela, ao solicitar os termos de uso e o contrato entre o prédio e a empresa para sanar dúvidas em relação ao tratamento de seus dados pessoais, enfrentou resistência e negação do condomínio em fornecer as informações.
A arquiteta relatou ainda que foi constrangida em uma reunião e teve seu pedido “desqualificado”, como ela mesma disse, pelo síndico.
“O prédio me mandou um termo de autorização que era da empresa que instalou a máquina. Eu comecei a questionar que eu queria os termos de uso do aplicativo e o contrato do prédio com essa empresa. E o prédio disse que não tinha”, afirmou.
Segundo ela, a decisão de instalar a máquina no condomínio foi feita, em março, em uma reunião sem a sua presença. Em um novo encontro, após a solicitação da moradora, Gisele afirma que o síndico justificou a ausência de informações dizendo que ela era a “única que não queria fazer o cadastro”.
A LGPD exige que o consentimento para coleta de dados sensíveis — como a imagem facial — seja livre, informado e opcional. Na prática, no entanto, alguns condomínios não oferecem alternativas.
Sou obrigado a fazer reconhecimento facial no meu prédio? Veja perguntas e respostas
No caso do prédio onde a arquiteta mora, a administração concedeu o acesso alternativo por TAG (tipo de chaveiro com um chip que, ao ser aproximado de um leitor, permite ou impede a passagem) após ela ficar presa no hall do condomínio.
Ela relata, no entanto, que não conseguiu o contrato com a empresa do aplicativo, mas que foi forneceido apenas um “contrato padrão”, que não mostrava de quem seria a responsabilidade em possíveis vazamentos de informações.
Reconhecimento facial, câmera, segurança digital
Bernard Hermant/Unsplash
“Não fica claro de quem é a responsabilidade, porque supostamente o prédio não tem nenhum tipo de contrato próprio. Mas dá para entender que empresa pode fazer tratamento de dados”, contou.
“Quem é que faz atualização nesse sistema? Se esse sistema fica desatualizado e tem um vazamento, como os moradores devem agir?” , ingada. “A ausência dessas repostas já mostram a falha de segurança e uma irresponsabilidade gigantesca.”
🔎 A LGPD determina que cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) zelar e supervisionar o cumprimento da lei. Após receber uma denúncia formal, o órgão pode aplicar sanções.
O uso indevido de dados biométricos já foi registrado em outros estados no Brasil. Casos como o vazamento e a venda de fotos de moradores de prédios de Jundiaí (SP) e a fraude de perfis no gov.br para obter empréstimos no INSS mostram a gravidade dos riscos envolvendo esse tipo de informação.
Vácuo regulatório no Brasil
Apesar de já estarem presentes em milhares de condomínios, o debate jurídico sobre biometria em condomínios ainda está se formando no Brasil. Para o advogado Lucas Marcon, o uso de reconhecimento facial enfrenta um vácuo regulatório.
Casos como o da arquiteta, por exemplo, levantam dúvidas sobre quem de fato é responsável pela atualização, segurança e eventual vazamento dos dados, segundo o advogado que atua do programa de direitos digitais do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).
“Não existe uma regulamentação específica para esse tipo de tecnologia em condomínios. A LGPD prevê exceções para segurança pública, mas há um debate sobre os limites do uso em espaços privados”, afirmou.
A biometria é uma senha que não se pode trocar. Em caso de vazamento, a pessoa fica vulnerável para sempre. Não há fiscalização efetiva sobre como estes dados são armazenados ou apagados.
Segundo o advogado, o risco se agrava porque, diferentemente de senhas, dados biométricos não podem ser trocados caso sejam expostos.
Foi o que aconteceu em um dos maiores esquemas de fraude com biometria no país. Em maio deste ano, a Polícia Federal desbaratou uma quadrilha que burlava o sistema do gov.br com uso de alteração facial — uma técnica para simular traços de outras pessoas.
As vítimas eram tanto vivas quanto mortas. Com os dados faciais em mãos, os criminosos acessavam benefícios, autorizavam empréstimos consignados e até simulavam prova de vida em nome de terceiros.
Em Jundiaí (SP), moradores denunciaram que seus dados biométricos teriam sido expostos em fóruns da dark web, como o g1 noticiou em maio do ano passado
As informações incluíam nome completo, CPF, telefone, e-mail, número da placa do carro e imagem facial — tudo coletado no momento do cadastro para entrada no condomínio. A suspeita recaiu sobre uma empresa terceirizada que opera o sistema em prédios da região.
A empresa disse, à época, que foi alvo de tentativas de invasão e que o ataque teria sido neutralizado pelo sistema de segurança. Em nota, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP) afirmou que o caso não foi concluído e acabou arquivado.
Marcon explica que o morador têm o direito de buscar alternativas de acesso, como chaves físicas, e de questionar o tratamento dos seus dados. Em condomínios onde há administradora, as situações podem ser tratadas como relações de consumo, permitindo a atuação de órgãos como Procon.
Porém, o cenário ainda é de muita incerteza:
Falta transparência nos contratos e termos de uso enviados aos moradores
Não há garantias de que os dados serão apagados após o término da relação residencial
Moradores enfrentam constrangimento ao questionar ou recusar o cadastro
Ausência de regulamentação específica e fiscalização eficiente
A advogada Horrarra Moreira, pesquisadora na área de segurança digital e privacidade, explica que se há um ente tratando seus dados pessoais, há o direito a ter acesso à política de privacidade.
“Na política de privacidade, tem que estar explicando quais são os dados que são tratados e de que maneira isso é tratado, para qual finalidade e também acesso aos seus direitos como titular de dados. Ali também tem que ter o contato do encarregado de produção de dados. Ou seja, quem vai intermediar esse contato entre o cidadão”, diz.
“Esse movimento, no entanto, preconiza em direito individual, então cada pessoa tem que dizer se quer ou não seus dados, ele não protege direitos coletivos relacionados à privacidade e proteção de dados. Isso, por enquanto, vai estar relegado a órgão de representação, como o Idec.”
Direitos dos moradores para uso de biometria facial em condomínios
Artes/g1
Falhas no sistema de reconhecimento
A estilista Julia Nalon mora no Campos Elíseos, no centro de São Paulo. Como medida de segurança, o condomínio instalou câmeras de reconhecimento facial, em 2023, mas não deu alternativas. Ela, no entanto, não questionou a prática já que considerou o cadastro biométrico é comum em diversas situações cotidianas.
“Já cadastrei meu reconhecimento facil em cada aplicativo duvidoso pelo celular, porque fui obrigada, que nem sequer questionei a segurança no meu próprio prédio”, disse.
O sistema, no entanto, já liberou a entrada de amigos moradora no prédio mesmo sem eles terem o cadastro em ao menos duas oportunidades.
“Uma amiga interfonou para eu abrir o portão e ficou esperando em frente à câmera. Nisso, o sistema a reconheceu como uma moradora (apareceu a foto dela e nome) e abriu a porta. Não acontece sempre, acho que é quando a luz está mais baixa. Mas aconteceu uma ou duas vezes depois”, contou ao g1.
Isso pode acontecer por uma combinação de fatores técnicos e ambientais, como o falso positivo, ou seja, quando o sistema identifica erroneamente uma pessoa como outra, segundo Horrara.
As causas mais comuns para um falso positivo são:
Iluminação ruim (muito escuro ou muito claro
Câmera de baixa qualidade
Sistema mal calibrado ou de baixa precisão
Pessoas com rostos semelhantes
Ângulos diferentes de leitura (ex: olhando de lado)
A advogada, no entanto, indaga que em diversos casos a tecnologia pode espalhar reflete preconceitos de quem a criou e os dados com que foi treinada. Um estudo do Instituto de Tecnologia de Massachusetts, de 2018, mostrou que sistemas de reconhecimento facial erravam até 34% ao identificar mulheres negras, mas só 1% com homens brancos.
“Quem é que tá seguro? Do que que a gente tanto quer se defender? Eu realmente não saberia dizer para onde vamos caminhar. Mas acredito que com os avanços tecnologicos, inteligência artificial, reconhecimento facial, a gente precisa fortalecer a racionalidade e a capacidade humana de decidir.”
A moradora do condomínio afirmou que não recorda de ter assinado o contrato de cadastro facial. Ao pedir ao prédio na quinta-feira (17) uma cópia do documento, recebeu a mensagem de que o condomínio não ficava com os arquivos e que iria solicitar para o tecnico da empresa responsável. Até a última atualização desta reportagem, Julia continuava sem resposta sobre seus dados.
Sistema de reconhecimento facial no Tatuapé, Zona Leste de SP.
Cadu Lando/g1
Sou obrigado a fazer reconhecimento facial no meu prédio?
O g1 reuniu abaixo perguntas e respostas sobre os principais riscos, direitos dos moradores e o que fazer em caso de vazamento.
1. Sou obrigado a fazer o reconhecimento facial no meu condomínio?
Não. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que o consentimento para coleta de dados sensíveis — como a imagem facial — seja livre, informado e opcional.
Na prática, no entanto, alguns condomínios não oferecem alternativas. O morador que não quiser fornecer o dado tem o direito de exigir outra forma de acesso, como chave ou cartão. Caso isso não ocorra, ele pode fazer uma denúncia para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
2. Quais os riscos do uso da biometria facial?
O principal risco é o vazamento dos dados. Diferente de uma senha, o rosto não pode ser alterado se for exposto. E, com o rosto e o CPF, criminosos conseguem aplicar golpes como:
abertura de contas bancárias;
autorizações de empréstimos consignados;
fraudes no gov.br (inclusive prova de vida do INSS).
Outro problema é a falta de controle: muitas empresas que operam o sistema em condomínios não prestam contas nem aos síndicos. Não há obrigação formal de apresentação de relatórios de segurança ou exclusão de dados.
3. Trabalho em um prédio com biometria. Como solicito a exclusão dos meus dados ao sair?
O primeiro passo é solicitar formalmente ao síndico ou à empresa responsável a exclusão da sua biometria. A recomendação é fazer isso por escrito (e-mail ou documento com protocolo).
Segundo especialistas, muitas exclusões são feitas de maneira informal — por mensagem de WhatsApp, por exemplo —, sem qualquer comprovação de que os dados foram realmente excluídos.
4. Meu ex-namorado tinha acesso biométrico ao prédio. Como faço para cancelar o cadastro dele?
A responsabilidade é do condomínio, que deve garantir que apenas pessoas autorizadas tenham acesso.
Você pode acionar o síndico e solicitar a exclusão do registro do ex-companheiro. É importante que o pedido também seja documentado por escrito. Caso não tenha retorno, é possível abrir uma denúncia na ANPD.
5. Suspeito que meus dados foram vazados. A quem devo recorrer?
Se você acredita que seus dados foram expostos, pode:
Solicitar esclarecimentos ao síndico e à empresa responsável;
Registrar uma petição ou denúncia junto à ANPD, acesse gov.br/anpd, clique em “Iniciar” e entre com sua conta do gov.br.
⚠️ A petição só pode ser feita depois que você tentar contato com o condomínio e não obtiver resposta. Para isso, guarde mensagens, e-mails e protocolos como prova do contato prévio.
6. Quais cuidados o condomínio deve ter com esses dados?
O que você pode perguntar para proteger seus dados biométricos
Arte/g1
O condomínio deve:
Saber qual empresa está armazenando os dados;
Verificar se há política de proteção de dados;
Ter protocolo de exclusão segura;
Oferecer alternativa ao reconhecimento facial;
Controlar o tempo de armazenamento — o Sindicato dos Condomínios do Estado de São Paulo (Sindicond) orienta o mínimo de 1 ano.
O síndico é o responsável legal por garantir que os dados dos moradores estejam protegidos.
7. Sou entregador. A câmera que me identifica na portaria eletrônica pode guardar meu reconhecimento facial sem minha autorização?
Não. A armazenagem da biometria facial exige consentimento explícito, mesmo para visitantes e entregadores eventuais.
Captar a imagem para fins de monitoramento é diferente de extrair e armazenar dados biométricos, como um modelo digital do rosto. Se a empresa ou o condomínio estiver transformando essa imagem em dado biométrico e guardando sem autorização, isso fere a LGPD.
Você tem o direito de perguntar se seu dado foi armazenado, solicitar a exclusão e até registrar denúncia caso a resposta seja insatisfatória ou omissa.
8. Como é o consentimento para o uso do reconhecimento facial? Preciso assinar algum termo?
Sim. Segundo a LGPD, o consentimento para uso de dados sensíveis, como a biometria facial, deve ser explícito, destacado e para uma finalidade específica. Isso significa que:
Não pode ser genérico nem embutido em contratos amplos, como o de prestação de serviço do condomínio;
O morador deve ser informado antes do cadastro, com linguagem clara e acessível;
O consentimento deve ser registrado — por escrito ou outro meio que comprove a manifestação de vontade (como assinatura digital ou gravação), conforme o Art. 8º da LGPD;
Além disso, é obrigação do controlador (condomínio ou empresa contratada) guardar essa prova e oferecer uma forma simples de revogação, se o morador quiser retirar o consentimento mais tarde.
O consentimento dado de forma disfarçada ou implícita — por exemplo, só por passar pela câmera — não é válido.



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