Homem que ficou paraplégico após ser baleado em troca de tiros entre PM e ladrões deve ganhar R$ 80 mil e pensão vitalícia de SP, diz Justiça


Tribunal considerou que governo de São Paulo é responsável pelas consequências da ação de seu agente, mesmo que o disparo que atingiu a vítima não tenha partido da arma do PM, que estava de folga. Estado disse que já recorreu da decisão. Arma de fogo
Unsplash/Hosein Charbaghi
A Justiça de São Paulo condenou o governo estadual a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais, além de pensão vitalícia de um salário mínimo, a um homem que foi baleado numa troca de tiros entre um policial militar de folga e assaltantes. Cabe recurso.
O caso aconteceu em um bar de Osasco, na região metropolitana, em 2016. Publicada em maio deste ano, a decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença de 1ª instância que havia negado a indenização.
Os desembargadores consideraram que o estado é responsável pelas consequências da ação de seu agente, mesmo que o disparo que atingiu a vítima não tenha partido da arma do PM, pois a lesão da vítima foi desencadeada pela conduta do policial, que reagiu ao assalto.
Tentativa de assalto
O autor da ação alegou ter sido atingido por dois projéteis durante um tiroteio iniciado por um PM à paisana dentro de um bar. O policial reagiu a uma tentativa de assalto realizada por dois criminosos armados.
A vítima sofreu sequelas permanentes. O laudo pericial confirmou a relação entre o “acidente” e as sequelas, estimando dano físico em 100%, além de declarar a incapacidade laboral como “total e permanente” para a função habitual e atividades diárias. Ele era ajudante de caminhoneiro e ficou paraplégico.
Na primeira instância, a Justiça negou a indenização. O juiz entendeu que não havia prova do nexo de causalidade entre a conduta do Estado e o dano. Os projéteis que atingiram a vítima não foram encontrados, o que impediu o exame balístico que comprovaria a origem do disparo, seja da arma do policial ou dos assaltantes.
Recurso ao TJ-SP
A vítima recorreu da decisão argumentando que os fatos eram claros e que o tiroteio foi iniciado justamente pela reação do policial.
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SP deu provimento parcial ao recurso. Os desembargadores entenderam que não havia a necessidade de comprovar de onde o tiro partiu.
“A responsabilidade do Estado é objetiva e o nexo de causalidade é claro: ainda que o projétil tenha sido disparado pelos supostos assaltantes, a conduta a que o agente público estava legalmente obrigado contribuiu para o resultado, não sendo possível deixar de impor ao Estado o dever de indenizar”, apontou o relator, desembargador Bandeira Lins.
Segundo a decisão, o fato de o PM estar à paisana e de folga não afasta a responsabilidade, já que policiais têm o dever legal de atuar para preservar a ordem pública mesmo fora de serviço, conforme regulamento disciplinar da Polícia Militar. “Se a Administração impõe esse dever, responde pelas consequências dos atos praticados em função dele”, justificou.
Em nota enviada ao g1, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo afirmou que já recorreu da decisão.
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